Tribunal nega direito de resposta a associação que defende “kit Covid”
Mantida decisão de 1º grau.
A
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível da
Central Capital, que negou direito de resposta solicitado por uma
associação que defende o tratamento precoce contra a Covid-19. A
apelante alega que a reportagem objeto da ação ofendeu sua imagem, dos
médicos associados e da comunidade científica envolvida com o tema.
O relator do recurso, desembargador Márcio Boscaro,
afirmou que não há que se falar em ofensa à imagem, tampouco em direito
de resposta. “Constata-se do teor da aludida reportagem que essa está
centrada no uso indiscriminado de determinado produto (‘ivermectina’) e
possíveis danos que isso acarreta ao organismo humano”, escreveu.
“Assim, as alegações apresentadas pela apelante, no tocante à eficácia
desse produto, bem como o largo lapso temporal desde que vem sendo
utilizado, em nada se contrapõem ao tema central da reportagem.”
O magistrado pontuou que o argumento da necessidade de
se divulgar opiniões diversas não dá suporte ao pedido da apelante e que
conceder direito de resposta, neste caso, afronta a liberdade de
imprensa. “Ademais, em um país democrático como o nosso, inexiste
monopólio em relação a esses meios de comunicação e, assim, não parece
ser difícil à apelante conseguir veicular suas ideias em outra rede de
imprensa, que comungue de seus posicionamentos sobre essa matéria.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Elcio Trujillo e Wilson Lisboa Ribeiro.
Apelação nº 1053357-34.2021.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário