Mantida condenação de auxiliar de enfermagem pela não aplicação de vacina em idoso
Peculato tentado e infração de medida sanitária.
A 10ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
decisão da 1ª Vara Criminal de Jacareí, que condenou auxiliar de
enfermagem pela não aplicação proposital de vacina em idoso. A ré deverá
prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses e pagar
prestação pecuniária a entidade assistencial.
De acordo com os autos, a auxiliar foi contratada,
temporariamente, pelo Município de Jacareí para, durante o estado de
calamidade pública, trabalhar na campanha de vacinação contra a
Covid-19. Nesse contexto, em sistema de drive thru, atendeu
idoso de 70 anos que ocupava o banco de passageiro de veículo conduzido
por seu filho, que filmou o momento do atendimento e, posteriormente, ao
rever a imagem, percebeu que a vacina não tinha sido aplicada.
Funcionários da Secretaria de Saúde do Município, ao tomaram
conhecimento do fato, lacraram o descarpack em que as seringas usadas eram descartadas. A polícia foi acionada e o descarpack utilizado pela denunciada naquele dia foi apreendido.
Segundo o relator do recurso, desembargador Nuevo
Campos, “o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a ré,
dolosamente, deixou de aplicar a dose de imunizante no idoso, colocou-a
no descarpack com o intuito de apropriar-se do imunizante, que deveria ser posteriormente transportado em seu recipiente térmico”.
“Ficou demonstrado”, afirmou o magistrado, que “a
recorrente, funcionária da saúde pública, em ocasião de calamidade
pública e em proveito próprio e alheio, com violação de dever inerente a
cargo, ofício e profissão, tentou se apropriar e desviar bem móvel
público, a vacina, de que tinha a posse em razão do cargo”.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Jucimara Esther de Lima Bueno.
Apelação nº 1500814-03.2021.8.26.0292
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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