Mandado de segurança autoriza interrupção de gravidez de alto risco
Síndrome de Body Stalk inviabiliza vida extrauterina.
A 7ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu
mandado de segurança para autorizar uma mulher a interromper a gravidez.
Exames de ultrassonografia constataram que o feto apresenta Síndrome de
Body Stalk, um conjunto de anomalias raras e letais e que tornam a
gravidez de alto risco para a gestante.
O relator do recurso, desembargador Fernando Simão,
afirmou que, uma vez constatada a inviabilidade de vida extrauterina
para o feto, a decisão deve levar em conta os direitos fundamentais da
mãe: direito à dignidade da pessoa humana e direito à vida. “Nesse
contexto, seria desumano impor à mulher que leve avante a gestação
infrutífera, além do que sua própria vida precisa ser preservada, dado o
alto risco de morte durante o parto (risco aumentado em 80 vezes)”,
ponderou.
O magistrado destacou o entendimento dos tribunais
superiores favorável à gestante nos casos de aborto de fetos acometidos
pela Síndrome de Body Stalk, “dada a equivalência de efeitos entre este
diagnóstico e a anencefalia”. “Desta forma, há de se reconhecer a
existência de direito líquido e certo da gestante a interromper
antecipadamente a gestação de seu feto que, infelizmente, foi
diagnosticado com síndrome que inviabiliza a vida extrauterina.”
Participaram do julgamento os desembargadores Freitas Filho e Reinaldo Cintra.
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto ilustrativa)
Mandado de segurança autoriza interrupção de gravidez de alto risco: Síndrome de Body Stalk inviabiliza vida extrauterina. A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu mandado de segurança para autorizar
Nenhum comentário:
Postar um comentário