Justiça condena servidor municipal de Hortolândia por corrupção passiva
Cabe recurso da sentença.
A
1ª Vara Criminal de Hortolândia condenou um funcionário público
municipal pelo crime de corrupção passiva. A pena foi fixada em dois
anos de reclusão em regime semiaberto, além de pagamento de 13
dias-multa. Também foi decretada a perda do cargo público, com
desligamento completo dos quadros da Administração Municipal e cessando
qualquer vínculo ou percepção financeira.
Consta dos autos que o acusado, fiscal da Secretaria
Municipal de Habitação de Hortolândia, notificou moradores de uma
ocupação irregular para desocuparem o local em 30 dias. Um deles
telefonou para explicar sua difícil situação e impossibilidade de
cumprir o prazo determinado. Nessa ocasião, o réu cobrou da vítima, a
título de empréstimo, o valor de R$ 300 para procrastinar o processo de
desocupação.
“Tem-se evidente que a solicitação do acusado não se
tratava de empréstimo”, afirmou o juiz André Forato Anhê. “E, ainda que
fosse, não ilidiria as características do delito em voga (art. 317 do
CP), uma vez que a solicitação veio acompanhada de uma promessa
contraprestacional, em razão do cargo público que o réu ocupava”,
completou o magistrado, lembrando que “o termo ‘empréstimo’ é
subterfúgio eufemístico costumeiramente usado por servidores públicos
corruptos”.
O juiz destacou que o depoimento da vítima é totalmente
validado pelas provas acostadas aos autos, sobretudo pela gravação da
conversa, “tendo partido do acusado a solicitação do dinheiro, que,
ainda, foi feita por livre e espontânea vontade, sem nenhum induzimento
ou insinuação por parte da vítima”.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1006816-12.2019.8.26.0229
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)imprensatj@tjsp.jus.br
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