Abordagem discriminatória gerou dever de reparação.
A 29ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a
Prefeitura Municipal de Pedranópolis e uma empresa de segurança ao
pagamento de indenização por danos morais a apelante transfeminina por
abordagem discriminatória. O valor da reparação foi fixado em R$ 6.060,
correspondente a cinco salários mínimos.
De acordo com os autos, a autora estava na “Festa do
Peão”, promovida pela Prefeitura, e se dirigiu ao banheiro feminino. O
acesso era liberado a transexuais mediante apresentação de documento que
comprovasse a troca de nome e de sexo. A apelante se recusou a mostrar a
identificação exigida e foi impedida de entrar pela segurança do local.
Ela afirma que a abordagem foi grosseira e que a constrangeu junto ao
público.
“Tal abordagem face à expressão social adotada pela
autora, foi, sim, manifestamente desrespeitosa”, afirmou o relator do
recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira. “A autora não estava
obrigada por lei a apresentar qualquer documento para utilização do
banheiro feminino. Logo, o fato da suplicante ter se recusado a mostrar
seus documentos não afasta a inoportunidade da abordagem (desrespeitosa,
frise-se) a ela efetuada.”
O magistrado destacou que houve “violação ao direito ao
respeito à identidade de gênero e, como via reflexa, à dignidade da
pessoa humana”. “A abordagem efetuada e a restrição efetuada se
constituem ato discriminatório incompatível com o que se espera do
serviço prestado pela empresa de segurança corré”, concluiu o
magistrado, reconhecendo a responsabilidade solidária do município de
Pedranópolis no dever de indenizar.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Silvia Rocha e José Augusto Genofre Martins.
Apelação nº 1004631-58.2018.8.26.0189
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