Mantida indenização por danos morais a familiares de homem que morreu durante enchente
Filhos receberão pensão até os 25 anos.
A 8ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
decisão da Vara da Fazenda Pública de Barueri que condenou o Município a
indenizar familiares de homem que morreu em enchente. A reparação por
danos morais foi fixada em R$ 100 mil e na segunda instância foi
determinado também o pagamento de pensão aos filhos da vítima. O valor
deve corresponder a um terço da remuneração do falecido à época do
ocorrido, a contar do mês seguinte do óbito até a data em que cada filho
completar 25 anos.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2018, o morador
de Barueri ficou preso em seu carro durante enchente e faleceu por
afogamento. Perícia realizada no local constatou que a região onde
ocorreu o incidente necessitava de obras de drenagem para evitar
enchentes, fato que somente ocorreu após a fatalidade.
Segundo o relator do recurso, desembargador Percival
Nogueira, “os elementos coligidos aos autos demonstram que o evento
danoso decorreu da desídia Municipal na instalação de sistema de
canalização de águas pluviais”.
“Com isso, há responsabilidade civil do Estado na
espécie, e, em virtude da existência de ato ilícito perpetrado pela
administração, bem como do nexo causal entre tal ato e a morte,
identifica-se o dever de indenizar”, afirmou o magistrado.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins.
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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