Majorada indenização a eletricistas apontados como bandidos em gravação de condomínio
Profissionais perderam emprego após divulgação em redes sociais.
A 30ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a
recurso de dois funcionários de uma empresa de energia elétrica em ação
de indenização por danos morais contra um condomínio. O colegiado
aumentou o valor da reparação para cada autor de R$ 10 mil para R$ 30
mil.
Consta dos autos que os dois eletricistas se dirigiram
ao condomínio réu para cumprimento de uma ordem de serviço da empresa
que representavam. Dias depois, imagens gravadas no dia da visita pelas
câmeras de segurança do local foram veiculadas em redes sociais,
apontando os autores como “bandidos uniformizados” que “roubam
condomínios”. Eles fizeram boletim de ocorrência, mas foram demitidos e
sofreram ameaças por crimes que não cometeram.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia
Pizzotti, afirmou que as provas juntadas aos autos dão conta da
gravidade da situação enfrentada pelos autores, que foram confundidos
com ladrões, e que é “inegável o dano sofrido”. “Era dever do condomínio
guardar de forma sigilosa as imagens de todos os que circulam no local,
agravando a situação, o fato de permitir que a imagem dos autores fosse
divulgada de forma pejorativa, caracterizando-os como criminosos.”
A magistrada destacou que, diante dos danos prolongados
causados pelo condomínio aos autores, é o caso de majorar o valor
arbitrado para a indenização. “Foram demitidos de seu trabalho e após
quase dois anos do ocorrido, ainda sofrem consequências desastrosas pelo
ato ilícito perpetrado pelo condomínio, de modo que o valor arbitrado
na r. sentença comporta majoração para R$ 30 mil para cada autor.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Tercio Pires e Carlos Russo.
Apelação nº 1022300-67.2021.8.26.0562
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)imprensatj@tjsp.jus.br
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