Comerciante que vendeu artefato explosivo indenizará adolescente
Acidente fez com que vítima perdesse a mão esquerda.
A
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz Fabricio Augusto Dias, da Vara Judicial da
Comarca de Apiaí, que condenou dono de uma mercearia que vendia
artefatos explosivos para crianças e adolescentes ao pagamento de
indenização por dano moral e estético em decorrência de lesão causada
por uma “bombinha” a um adolescente de 14 anos, que perdeu a mão
esquerda. O total a ser pago é de R$ 36.200,00.
Consta nos autos que o
comerciante já havia sido advertido pelo Conselho Tutelar para que não
vendesse mais o produto no local. Em sua defesa, o requerido afirmou que
não comercializou o artefato e que o item poderia ter sido adquirido em
outro local.
O relator do recurso,
desembargador Jair de Souza, destacou que documentos e depoimentos de
testemunhas comprovam que o comerciante vendia as chamadas “bombinhas”.
“Como o recorrente agiu com imprudência ao vender artefatos explosivos
para a recorrida em seu estabelecimento comercial (mercearia), cometeu
ato ilícito, que gerou acidente explosivo na mão esquerda da parte
recorrida. Desse modo, resta mantida a condenação do recorrente ao
pagamento da indenização moral e estética em favor do recorrido”.
O colegiado manteve a indenização de R$ 18,1 mil por danos morais e de mesmo valor por danos estéticos.
Participaram do julgamento os desembargadores Coelho Mendes e José Aparício Coelho Prado Neto. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0003589-22.2014.8.26.0030
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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