Mantida condenação por venda de crédito fraudulento de cartão de transporte
Réu comercializava passagens no interior de estação.
A
7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da juíza Fernanda Galizia Noriega, da 28ª Vara Criminal
Fórum Criminal Ministro Mario Guimarães, que condenou réu pelo crime de
receptação qualificada por fraude de carga de créditos em cartão de
transporte público. A pena foi fixada em três anos de prestação de
serviços à comunidade e desembolso de um salário mínimo em benefício de
instituição de saúde. Além disso, o acusado terá de arcar com o
pagamento de 10 dias-multa.
Consta nos autos que, no dia 28
de março de 2019, o réu foi preso no interior de uma estação de trem por
obter, de maneira ilícita, vantagem de R$ 989 em prejuízo da empresa
que faz a gestão do transporte de ônibus na cidade de São Paulo. O
acusado vendia passagens pelo valor de R$ 3,00, sendo que a tarifa
efetiva era de R$ 4,30. Após a prisão, ficou comprovado que os créditos
nos bilhetes apreendidos foram realizados mediante fraude, sem que a
empresa fosse remunerada.
O relator do recurso,
desembargador Reinaldo Cintra, apontou em seu voto que as provas do
processo configuram a prática do crime pelo acusado, afastando qualquer
possibilidade de absolvição. “O dolo do réu, que foi flagrado na posse
de produto de crime de cuja origem ilícita tinha pleno conhecimento
resta, assim, plenamente demonstrado, configurando-se o delito de
receptação”, argumentou. O magistrado também concordou com fixação da
pena e sua substituição. “É questionável a afirmação de que não teria
ocorrido maior afronta ao bem jurídico tutelado, posto que a conduta do
apelante prejudica o equilíbrio financeiro de todo o sistema público de
transportes, do qual dependem diariamente milhões de usuários”, frisou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Mens de Mello e Ivana David. A decisão foi por unanimidade de votos.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
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