Justiça acolhe pedido de recuperação judicial de associação sem fins lucrativos
Atividades foram prejudicadas pela pandemia.
A
2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados
à Arbitragem acolheu pedido de recuperação judicial de uma associação
civil sem fins lucrativos atuante em programas e serviços de interesse
social pelo Brasil, cujas atividades foram prejudicadas pela crise
sanitária do coronavírus.
A juíza Andréa Galhardo Palma
destacou que a decisão segue jurisprudência que vem se consolidando no
Brasil, sobretudo no que diz respeito a associações sem fins lucrativos
que prestam serviços de relevância econômica e social, em que pese o
fato de os dispositivos legais não estenderem a garantia de recuperação
judicial a devedores civis.
Além de pontuar que a requerente
tem desempenhado “inequívoca atividade empresária” ao promover a
circulação de bens e serviços e gerar empregos, a magistrada salientou
que a situação de calamidade sanitária e econômica exige um novo olhar
do Judiciário sobre o assunto. “Grande parte das empresas brasileiras
mergulharam em uma crise administrativo-financeira sem precedentes.
Situação mais grave ainda recai sobre os agentes econômicos prestadores
de serviços ligados à saúde. Diante disso, imperativo se faz que o Poder
Judiciário tenha uma maior sensibilidade na análise dos pedidos
recuperatórios”, fundamentou a magistrada.
A associação também teve suas
atividades prejudicadas pelo inadimplemento parcial, por parte do
Governo do Pará, de três contratos celebrados – o que reforça a decisão
favorável. “O cenário apresentado impõe, assim, uma mitigação, dentro
dos limites constitucionais, dos dispositivos legais que vedam a
recuperação judicial de entidade que, apesar de formalmente não ser
registrada como empresa, exerce atividades tipicamente empresárias. É a
medida que se impõe para a preservação deste agente econômico que
desempenha relevante papel como fonte geradora de empregos e prestadora
de serviços públicos fundamentais – que inclusive desempenhou importante
função durante a maior crise sanitária dos últimos séculos”, concluiu a
magistrada.
Com a recuperação judicial,
foram determinadas providências como a designação de administrador
judicial e a suspenção de ações e execuções contra a devedora. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1001315-76.2022.8.26.0260
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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