Tribunal absolve catador de recicláveis por furto de móveis que estavam em calçada
Bens estavam ao lado de uma lixeira.
A
13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
acolheu recurso e absolveu réu que havia sido condenado por furto de
móveis residenciais que estavam na calçada ao lado de uma lixeira. O
entendimento é que não houve a intenção de cometer o delito. A pena
havia sido fixada em um ano em regime aberto e pagamento de 10
dias-multa.
Os autos do processo trazem que,
no dia 27 de janeiro de 2021, por volta das 8 horas da manhã, o acusado
passou em frente à residência da vítima quando encontrou na calçada uma
mesa e quatro bancos, que estavam ao lado de uma lixeira, e utilizou de
seu carrinho para transportá-los. Após ser reconhecido pelas imagens
das câmeras de segurança, o réu, que é catador de produtos recicláveis,
foi preso em sua casa. A tese defensiva foi de que ele acreditava que
haviam sido descartados pelo proprietário.
O relator do recurso,
desembargador J. E. S. Bittencourt Rodrigues, destacou em seu voto que
apesar da autoria e materialidade serem indiscutíveis, é preciso levar
em consideração a falta da intenção de furtar o bem, uma vez que
acreditava que havia sido descartado. “O fato de os objetos estarem na
calçada, do lado da lixeira e do poste, bem como ser Ivan coletor de
material reciclável é o que milita a favor da ação equivocada em supor
que se tratava de descarte de lixo”, apontou o julgador. O magistrado
também lembrou que por não existir a modalidade culposa para o crime de
furto, a absolvição é a única solução cabível.
Também participaram do julgamento os desembargadores Moreira da Silva e Marcelo Gordo. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500198-57.2020.8.26.0229
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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