terça-feira, 27 de dezembro de 2022

Tribunal absolve catador de recicláveis por furto de móveis que estavam em calçadaTribunal absolve catador de recicláveis por furto de móveis que estavam em calçada

Tribunal absolve catador de recicláveis por furto de móveis que estavam em calçada

Bens estavam ao lado de uma lixeira.

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso e absolveu réu que havia sido condenado por furto de móveis residenciais que estavam na calçada ao lado de uma lixeira. O entendimento é que não houve a intenção de cometer o delito. A pena havia sido fixada em um ano em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa.
Os autos do processo trazem que, no dia 27 de janeiro de 2021, por volta das 8 horas da manhã, o acusado passou em frente à residência da vítima quando encontrou na calçada uma mesa e quatro bancos, que estavam ao lado de uma lixeira, e utilizou de seu carrinho para transportá-los. Após ser reconhecido pelas imagens das câmeras de segurança, o réu, que é catador de produtos recicláveis, foi preso em sua casa. A tese defensiva foi de que ele acreditava que haviam sido descartados pelo proprietário.
O relator do recurso, desembargador J. E. S. Bittencourt Rodrigues, destacou em seu voto que apesar da autoria e materialidade serem indiscutíveis, é preciso levar em consideração a falta da intenção de furtar o bem, uma vez que acreditava que havia sido descartado.  “O fato de os objetos estarem na calçada, do lado da lixeira e do poste, bem como ser Ivan coletor de material reciclável é o que milita a favor da ação equivocada em supor que se tratava de descarte de lixo”, apontou o julgador. O magistrado também lembrou que por não existir a modalidade culposa para o crime de furto, a absolvição é a única solução cabível.
Também participaram do julgamento os desembargadores Moreira da Silva e Marcelo Gordo. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500198-57.2020.8.26.0229

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto) 
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