Tribunal mantém condenação de arquiteto que desviou valores de reforma de residência
Réu apresentava planilhas com custos superfaturados.
A
7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da juíza Beatriz Afonso Pascoal Queiroz, da 3ª Vara
Criminal de São José dos Campos, que condenou um arquiteto pelos crimes
de estelionato e furto, cometidos na execução de uma obra contratada
pela vítima. A pena foi fixada em seis anos de prisão, em regime aberto.
Consta nos autos
que o réu foi contratado para realizar reforma em residência, sendo
responsável pelo projeto e administração da execução da obra. O acusado
apresentava planilhas com custos superiores aos efetivamente realizados,
além de também ter alterado os valores de cheques emitidos pela
contratante para arcar com as despesas. O fato só passou a ser de
conhecimento da vítima após ser intimada por uma loja a efetuar o
pagamento de materiais adquiridos em seu nome não quitados. O prejuízo
total causado foi de R$ 116.862,50.
A relatora do recurso,
desembargadora Ivana David, rejeitou a tese defensiva de que se tratava
de uma única conduta, destacando que no caso ficaram caracterizados
crimes diferentes. “Na primeira delas (estelionato), a vítima, induzida
em erro, entregava espontaneamente os cheques para que ele efetuasse o
pagamento de gastos com materiais discriminados em uma planilha, na qual
constaram valores superiores aos efetivamente empregados com a reforma,
embolsando o acusado a diferença, que totalizou R$ 74.862,50”,
descreveu a julgadora. A outra conduta, explicou a magistrada, se refere
à adulteração dos valores dos cheques, subtraindo valores excedentes
que totalizaram R$ 42 mil. “As penas foram bem dosadas, fixando-se as
bases acima do mínimo, para ambos os delitos, em razão dos elevados
prejuízos causados à vítima”, afirmou a relatora.
Também participaram do
julgamento os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho. A decisão
foi por unanimidade de votos.
Apelação nº 0006915-03.2011.8.26.0577
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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