Mantida condenação de mulher que proferiu ofensas racistas
Acusada manteve xingamentos na presença de policiais.
A
5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou a condenação de mulher por injúria racial cometida contra
conhecida. A pena foi fixada em um ano e dois meses de serviços à
comunidade e prestação pecuniária, conforme o decidido pelo juiz Sérgio
Augusto de Freitas Jorge, da 2ª Vara Criminal de Araraquara.
Consta nos autos que a acusada
encontrou a vítima, que era sua conhecida e com quem já havia se
desentendido em outra ocasião, e passou a proferir ofensas raciais em
via pública. Ainda segundo os autos, a ré manteve os xingamentos mesmo
na presença da Polícia Militar, acionada pela ofendida.
Em juízo, a acusada alegou que
não utilizou a expressão “macaca velha” com conotação racista –
argumentação não acolhida pela turma julgadora. “Não é demais dizer que o
delito de injúria racial trata-se de eficaz instrumento de combate a
práticas discriminatórias e ofensivas à dignidade humana. E, no caso
concreto, não houve apenas ofensas propaladas num contexto supostamente
acalorado, como pretende fazer crer a apelante, pois a prova dos autos
demonstra a vontade livre e consciente da acusada de ofender e
menosprezar a vítima, em razão de sua cor e raça”, pontuou o relator do
recurso, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho.
Também participaram do julgamento os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1501111-96.2021.8.26.0037
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário