Ex-companheiro deve pagar auxílio para despesas com cães adotados unilateralmente, decide TJSP
Valor é de R$190 por mês para cada animal.
A
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a decisão do juiz Carlos Henrique Scala de Almeida, da 1ª Vara
Cível da Comarca de Atibaia, que condenou o ex-companheiro da autora da
ação ao pagamento auxílio financeiro para as despesas com animais de
estimação adotados unilateralmente pelo requerido.
Consta nos autos
que o casal conviveu por quatro anos, residindo sob o mesmo teto,
período em que adotaram três cães. Após a separação, o ex-companheiro
decidiu acolher mais três cachorros em seu novo lar. No entanto, após
perder o emprego e ser despejado, voltou a residir com a antiga
companheira até se reestabelecer. Após seis meses, o réu deixou o local,
sem os três cachorros que adotou unilateralmente e não ofereceu
qualquer tipo de suporte financeiro. A autora, que criou laços afetivos
com os animais, não deseja mais a retirada e solicitou o pagamento do
auxílio financeiro.
O relator do recurso,
desembargador Jair de Souza, apontou que é plausível a fixação de
auxílio financeiro no caso concreto. Em seu voto, transcreveu trecho da
decisão de primeira instância: “À autora não pode ser imputada a
responsabilidade jurídica pela segunda adoção, sequer concorrentemente,
porquanto a decisão tomada pelo requerido tem mais a ver com o exercício
de seu livre arbítrio do que, propriamente, com aquela inadvertida
privação”.
O magistrado também
chamou a atenção para o fato de a autora ter recebido o réu em sua casa
mesmo após o término da união estável. O auxílio foi fixado em 15% do
valor do salário mínimo para cada um dos três cachorros adotados pelo
requerido, no percentual de 50% em caso de manutenção exclusiva dos
animais com antiga companheira, com direito a visita.
Também participaram do
julgamento os desembargadores Coelho Mendes e José Aparício Coelho Prado
Neto. A decisão foi por unanimidade de votos.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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