Banco indenizará por falha em depósito em caixa eletrônico
Valor da reparação elevado para R$ 5 mil.
A
37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Santo André de condenar
um banco ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de
falha na realização de depósito em dinheiro em caixa eletrônico. A
sentença foi apenas modificada para elevar o valor a ser pago de R$ 1,5
mil para R$ 5 mil, além da devolução do montante retido.
Consta nos autos do processo que
o autor foi até o do banco réu para realizar um depósito a terceiro no
valor de R$ 1.550 em dinheiro no caixa eletrônico. O equipamento reteve
os valores e não imprimiu nenhum comprovante. Ao ingressar na agência
para fazer a reclamação teve que esperar por duas horas até ser
informado por um funcionário que a quantia seria creditada na conta de
destino. Como o dinheiro não foi transferido, e nem devolvido, precisou
fazer uma transferência em outra data.
O relator do recurso,
desembargador José Tarciso Beraldo, frisou que a instituição não
conseguiu em sua contestação afastar sua responsabilidade pelos fatos
ocorridos. Sendo assim, o magistrado não vê razões para alterar o
decidido "no que se refere à responsabilização do apelante-réu pelos
danos suportados pelo autor, inclusive no âmbito moral, uma vez que as
consequências do evento superaram as características de mero
aborrecimento”. O julgador avaliou ainda que a “indenização por danos
morais pauta-se pela compensação do dano sofrido e também pela punição
do causador, servindo de desestímulo à conduta lesiva, mas sem poder ser
causa de enriquecimento da vítima”, majorando assim o valor da
reparação.
Também participaram do
julgamento os desembargadores Pedro Yukio Kodama e José Wagner de
Oliveira Melatto Peixoto. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1006618- 96.2021.8.26.0554
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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