quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

Diretoria de Ensino deve validar diplomas de alunos de instituição, decide TJSP

Diretoria de Ensino deve validar diplomas de alunos de instituição, decide TJSP

Fraude em documentos não foi comprovada.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve na íntegra a decisão da juíza Marta Oliveira de Sá, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, de determinar que a Diretoria de Ensino do estado de São Paulo emita o “visto-confere” nos certificados de conclusão de curso de alunos de uma instituição ensino após a negativa sob alegação de fraude nos diplomas.
Consta nos autos que a requerida se negou a emitir o “visto-confere" em certificado de conclusão de curso com registro na Gestão Dinâmica da Administração Escolar (GDAE), alegando fraude nos documentos apresentados pelos alunos da instituição. A parte autora alega prejuízos não só aos alunos, impedidos da prática profissional, como também para suas atividades. A defesa alegou irregularidade nos documentos e também ilegitimidade do estabelecimento de ensino.
O relator do recurso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, apontou que os documentos apresentados pela parte autora comprovam a regular funcionamento da escola, assim como o seu interesse de agir, “mesmo porque se trata de instituição de ensino, que como tal oferta aos seus alunos a possibilidade de frequência no curso escolar de nível médio, e, acaso não reconhecida a validade dos certificados emitidos, e caso infrutífero o fim pretendido com a presente ação, não apenas os alunos frequentes são atingidos, como a escola autora também será diretamente afetada”, argumentou o julgador.
O magistrado também a limitação dos efeitos da decisão somente aos alunos listados no processo inicial.
Também participaram do julgamento os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e José Luiz Gavião de Almeida. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1015522-17.2017.8.26.0564

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto) 
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