Diretoria de Ensino deve validar diplomas de alunos de instituição, decide TJSP
Fraude em documentos não foi comprovada.
A
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve na íntegra a decisão da juíza Marta Oliveira de Sá, da 2ª Vara
da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, de determinar que a
Diretoria de Ensino do estado de São Paulo emita o “visto-confere” nos
certificados de conclusão de curso de alunos de uma instituição ensino
após a negativa sob alegação de fraude nos diplomas.
Consta nos autos que a requerida
se negou a emitir o “visto-confere" em certificado de conclusão de
curso com registro na Gestão Dinâmica da Administração Escolar (GDAE),
alegando fraude nos documentos apresentados pelos alunos da instituição.
A parte autora alega prejuízos não só aos alunos, impedidos da prática
profissional, como também para suas atividades. A defesa alegou
irregularidade nos documentos e também ilegitimidade do estabelecimento
de ensino.
O relator do recurso,
desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, apontou que os documentos
apresentados pela parte autora comprovam a regular funcionamento da
escola, assim como o seu interesse de agir, “mesmo porque se trata de
instituição de ensino, que como tal oferta aos seus alunos a
possibilidade de frequência no curso escolar de nível médio, e, acaso
não reconhecida a validade dos certificados emitidos, e caso infrutífero
o fim pretendido com a presente ação, não apenas os alunos frequentes
são atingidos, como a escola autora também será diretamente afetada”,
argumentou o julgador.
O magistrado também a limitação dos efeitos da decisão somente aos alunos listados no processo inicial.
Também
participaram do julgamento os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e
José Luiz Gavião de Almeida. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1015522-17.2017.8.26.0564
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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