segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Mantido júri que condenou homem por feminicídio da namorada grávida

Mantido júri que condenou homem por feminicídio da namorada grávida

Pena fixada em mais de 38 anos de reclusão.

 

        A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a pena aplicada pelo Tribunal do Júri de Guarulhos, que condenou um homem a 38 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da namorada e ocultação do cadáver. De acordo com os autos, o acusado asfixiou a vítima, que estava grávida, após tentar convencê-la a praticar aborto por uso de medicamentos. Depois, abandonou o corpo na margem de um rio, na divisa entre São Paulo e Minas Gerais. A defesa apelou para requerer a redução da pena base, o reconhecimento atenuante de confissão e a fixação de regime menos gravoso. 

        A desembargadora Fátima Gomes, relatora do recurso, destacou em seu voto a importância da pena elevada como forma de reprovação social do feminicídio qualificado e da ocultação de cadáver. “As circunstâncias específicas demonstram presença de frieza emocional, insensibilidade e inegável ódio ao matar sua namorada. Esse crime demonstra ausência de compaixão ao ser humano, quer em relação vítima, quer em relação ao próprio filho ainda em gestação”, afirmou.

        A magistrada também ressaltou que não há razão para a atenuante de confissão, pois o réu negou a intenção deliberada de matar, alegando uma fatalidade, versão que não foi respaldada pela prova produzida nos autos. “A confissão fora prestada em sua forma qualificada, eis que o acusado quis se eximir e até mesmo se esquivar de eventual condenação pelo delito, em frustrada tentativa de ludibriar o julgador. Ou seja, não cooperou para o esclarecimento integral do delito, razão pela qual é descabida a incidência de referida atenuante”, escreveu em seu voto.

        O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Grassi Neto e Alcides Malossi Junior.

 

         Apelação nº 1500884-64.2020.8.26.0224

 

        Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
        
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