CJF - Hipóteses legais de saque do PIS não são taxativas | |
É possível a aplicação do artigo 20, inciso VIII, da Lei 8.036/90,
por analogia, para autorizar o saque de valores do PIS depositados na
conta de trabalhador em comprovada situação de desemprego involuntário
há mais de três anos. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida nesta quarta-feira
(09/04), ao julgar o pedido de reforma de acórdão da Turma Recursal do
Distrito Federal, que negou tal possibilidade, confirmando a sentença de
1º grau.
Em seu recurso, a trabalhadora alegou que as decisões anteriores divergem da jurisprudência da própria TNU na medida em que interpretaram de forma literal a Lei Complementar 26/1975, que lista as hipóteses para levantamento de saldo em conta vinculada ao PIS. Na TNU, a juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio considerou consistente o argumento da autora. Afinal, conforme destacou a magistrada “a questão já é pacificada nesta Turma Nacional de Uniformização, bem como no Superior Tribunal de Justiça, no sentido proposto pela Recorrente (...) de que ‘As hipóteses previstas na Lei Complementar nº 26/75 para levantamento do PIS não são taxativas’”, escreveu em seu voto a relatora, citando o Pedilef 200235007011727. Dessa forma, foi reconhecido o direito da requerente ao levantamento do PIS, e ficou determinado à Caixa Econômica Federal que proceda a liberação dos valores depositados em sua conta vinculada. Processo 0054289-58.2004.4.01.3400 Fonte: Conselho da Justiça Federal/AASP |
quinta-feira, 10 de abril de 2014
CJF - Hipóteses legais de saque do PIS não são taxativas
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