Um
militar do Exército vai receber indenização de R$ 40 mil por dano moral
e estético em razão de acidente no trabalho. A decisão é da 5.ª Turma
do TRF1.
O militar requereu indenização na Justiça por causa das deformações no
rosto e prejuízos que teve em serviço. Segundo ele, isso ocorreu após
explosão advinda do prédio em que estavam depositadas pólvoras em caixas
de papelão, situadas bem próximas à parede perto da qual ele estava
trabalhando com equipamento de solda. Com a explosão, o militar diz ter
sido lançado a uma distância de três metros, tendo como resultado mãos,
antebraço, pescoço e face queimados e o ombro direito deslocado. Ele
contou que por causa do acidente ficou afastado do quartel por quatro
meses.
O militar alegou ainda que não havia recebido nenhum alerta sobre a
existência de material inflamável nas proximidades do local em que se
realizava o serviço de solda, que causou a explosão. Ele buscou o Juízo
da 7.ª Vara do Distrito Federal, com base na premissa de que se tratava
de acidente em serviço, onde conseguiu que a União lhe pague indenização
de R$ 40 mil por dano moral e estético. A Vara considerou excessivo o
pedido de R$ 190 mil.
A União apelou ao TRF1, pedindo, entre outros, anulação da sentença por
ausência de perícia médica que provasse os danos alegados. Afirmou,
ainda, que o autor não apresentou nenhuma evidência do abalo psicológico
sofrido.
Ao analisar o apelo que chegou ao TRF1, o relator, desembargador federal
João Batista Moreira, entendeu que “sob qualquer das perspectivas –
objetiva ou subjetiva – está presente a responsabilidade da União”.
O magistrado afirmou que as circunstâncias e as características do
acidente levaram à conclusão “de que o depósito da pólvora em local
indevido e a ausência de alerta ao autor sobre a existência do dito
material nas proximidades de onde se realizava o serviço de solda
causaram a explosão que, por sua vez, provocou os danos”.
A decisão da 5.ª Turma foi unânime.
Processo n.º 0023771-80.2007.4.01.3400
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP
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