TJSC - Cidadão com perna fraturada ao cair em bueiro aberto receberá indenização | |
O
município de Blumenau terá que indenizar um cidadão em R$ 10 mil por
danos morais. Em 13 de julho de 2007, ao caminhar à noite, ele caiu em
um bueiro aberto e sem sinalização na rua, o que resultou em fratura de
sua perna esquerda e impossibilidade de trabalhar por vários meses, até a
fase final de sua recuperação.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou, por unanimidade, sentença da comarca de Blumenau. Tanto em primeiro quanto em segundo grau, a administração municipal alegou que o homem teve culpa exclusiva no incidente, por estar alcoolizado. Este argumento, porém, não foi aceito pelo relator, desembargador Cesar Abreu, por não haver prova neste sentido no processo. Para o magistrado, não existem dúvidas sobre o acidente que o autor sofreu, assim como em relação às lesões físicas decorrentes do evento. Apelação Cível 2013.073831-2 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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terça-feira, 8 de abril de 2014
TJSC - Cidadão com perna fraturada ao cair em bueiro aberto receberá indenização
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