TJSC - Sem residência na comarca partes têm retificação de registro civil anulada | |
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5ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso interposto pelo
Ministério Público contra sentença da comarca de Criciúma, que julgara
procedente pedido de retificação de registro civil ajuizado pelos
autores. A insurgência do representante ministerial, que já havia sido
demonstrada em agravo retido, dizia respeito a incompetência do juízo de
Crisciúma para o processamento do feito, já que nenhuma das partes lá
possui domicílio, tampouco o local de assentamento dos registros
públicos pertence àquela cidade.
A câmara entendeu, assim, que o recurso merecia provimento. "Mesmo em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, em que a competência é relativa em razão do território, o foro competente pode ser o do lugar em que foi lavrado o registro ou o do domicílio do interessado", salientou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria. Como no caso dos autos nenhum dos interessados reside em Criciúma, pois moram na Itália, Itajubá (MG) e São Paulo (SP), e os registros são todos lavrados em São Paulo (SP), o relator concluiu pela anulação da sentença, ao reconhecer a incompetência da comarca de Criciúma. Após o trânsito em julgado da decisão, a câmara determinou a remessa dos autos para São Paulo. A decisão foi unânime. Apelação Cível 2013.072666-1 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quarta-feira, 2 de abril de 2014
TJSC - Sem residência na comarca partes têm retificação de registro civil anulada
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