TJSC - Cliente constrangido em supermercado receberá R$ 20 mil em indenização | |
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1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou uma
grande rede de supermercados a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais,
um cliente que passou por situação constrangedora e vexatória perante
outras pessoas, ao retornar à fila do caixa.
Os autos dão conta de que o apelante, que aguardava na fila do caixa do estabelecimento, retirou-se para buscar um produto que havia esquecido e, ao voltar, deparou com outro cliente que obstruía a passagem com seu carrinho. Em vista disso, o homem dirigiu-se ao balcão pelo corredor lateral, mas foi surpreendido por um segurança que o abordou com truculência, situação que causou constrangimento diante de outros clientes. "É óbvio que a situação foi vergonhosa, pois ser parado por segurança de um estabelecimento, o qual agiu com certa truculência perante outras pessoas, é uma afronta à dignidade de qualquer cidadão, pois atinge seus sentimentos mais íntimos de honra", apontou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria. O magistrado considerou reprovável a conduta tomada pelo preposto do estabelecimento no momento da abordagem. "Antes de proceder a ela, poderia ter verificado as imagens da câmara de segurança do local, as quais mostrariam o demandante apenas passando ao lado do caixa para levar o último produto, sem lhe causar o desnecessário constrangimento de ser interpelado, e pior, perante olhares curiosos", concluiu. A decisão foi unânime Apelação Cível 2012.090083-1 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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sexta-feira, 11 de abril de 2014
TJSC - Cliente constrangido em supermercado receberá R$ 20 mil em indenização
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