terça-feira, 29 de abril de 2014

Seminário “Polícia e Investigação no Brasil”, realizado na Alemanha, faz recomendações para a área de segurança pública

Seminário “Polícia e Investigação no Brasil”, realizado na Alemanha, faz recomendações para a área de segurança pública
Nos dias 14 e 15 de abril foi promovido pelo Centro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Latino-americano (CEDPAL), da Georg-August-Universität Göttingen, na cidade de Göttingen - Alemanha, o seminário “Polícia e Investigação no Brasil”. O evento contou com a participação de advogados, juízes, promotores, professores e acadêmicos da América Latina e da Alemanha.

Ao final do encontro foi elaborado o documento denominado “DECLARAÇÃO DE GÖTTINGEN SOBRE POLÍCIA E INVESTIGAÇÃO NO BRASIL”, no qual estão explicitadas, resumidamente, as conclusões fundamentais do seminário e são recomendadas 13 medidas concretas e pontuais para a reforma da Polícia no Brasil, cujos termos foram aprovados por unanimidade pelos participantes, considerando os atuais discursos e práticas de segurança pública, as recentes manifestações populares havidas no ano de 2013, os megaeventos esportivos que ocorrerão este ano e em 2016 e a constatação da grande influência do inquérito policial na formação do convencimento judicial, a crescente e desregrada ampliação da autonomia policial nas atividades investigativas e os abusos policiais no transcurso das investigações e nas demais práticas policiais.

Veja a íntegra da declaração:


DECLARAÇÃO DE GÖTTINGEN SOBRE POLÍCIA E INVESTIGAÇÃO NO BRASIL

Considerando os atuais discursos e práticas de segurança pública no Brasil.

Considerando as recentes manifestações populares havidas no ano de 2013.

Considerando os megaeventos esportivos que ocorrerão nos anos de 2014 e 2016.

Constatando a grande influência do inquérito policial na formação do convencimento judicial.

Constatando a crescente e desregrada ampliação da autonomia policial nas atividades investigativas.

Constatando os abusos policiais no transcurso das investigações e nas demais práticas policiais.

Tendo em conta os debates realizados, fazemos as seguintes recomendações:

1. A clara separação entre a função de polícia investigativa e a de polícia preventiva.

2. A desvinculação da polícia investigativa do Poder Executivo.

3. Transparência da gestão das atividades policiais.

4. Efetiva prestação de contas da polícia para a sociedade.

5. O poder de controle externo da polícia deve ser efetivamente exercido pelo Ministério Público, mediante elaboração de lei para implementação e sistematização de seu exercício.

6. A formação continuada dos integrantes das polícias em Direitos Humanos.

7. A observância escrupulosa do devido processo legal no âmbito da investigação criminal, dentre outros, com a previsão legal de prazo máximo de duração da prisão e demais medidas cautelares.

8. A adoção de investigação oficial unitária, assegurada a investigação defensiva.


9. Assegurar a independência institucional e funcional de peritos e órgãos periciais em relação às polícias.

10. A elaboração, divulgação e atualização constantes, pelos órgãos periciais, de manual de procedimentos técnicos e quesitos.

11. Os elementos informativos colhidos na investigação não poderão ser utilizados para a formação do convencimento judicial, exceto quanto às provas pré-constituídas posteriormente submetidas ao contraditório.

12. As provas cautelares, antecipadas e irrepetíveis produzidas na investigação não poderão ser o fundamento exclusivo ou preponderante de sentença penal condenatória.

13. A revisão dos meios de obtenção de prova previstos na Lei 12.850/2013, por violarem garantias fundamentais e converterem a autoridade policial em sujeito processual.

Göttingen, Alemanha, dia 15 de abril de 2014.

PROF. DR. H. C. KAI AMBOS
(Prof. Dr. da Universidade de Göttingen e Juiz do Tribunal Estadual de Göttingen)
PROF. DR. EZEQUIEL MALARINO
(Prof. Dr. da Universidade de Buenos Aires e da Universidade de Trento e bolsista da Fundação Humboldt)
MS. ENEAS ROMERO DE VASCONCELOS
(Mestre pela Universidade de Brasília, Promotor de Justiça, MP-CE, doutorando da Universidade de Göttingen e Prof. da Escola Superior do Ministério Público e da Faculdade Sete de Setembro-CE)
PROFA. DRA. PRISCILLA PLACHA SÁ
(Profa. Dra. da Universidade Federal do Paraná e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Advogada-PR)
ESP. DANIEL JOSEF LERNER
(Delegado da Polícia Federal e Assessor da Comissão Nacional da Verdade)
RÔMULO DE ANDRADE MOREIRA
(Procurador de justiça do Ministério Público da Bahia e Prof. da Universidade Salvador)
PROFA. DRA. NORMA SUELI BONACCORSO
(Profa. Dra. da USP e da FAAP, Perita do Instituto de Criminalística da Polícia Civil SP)
PROF. DR. NEREU JOSÉ GIACOMOLLI
(Prof. Dr. da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Desembargador no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)
PROF. DR. FAUZI HASSAN CHOUKR
(Prof. da Escola Superior do Ministério Público-SP e Promotor de Justiça, MP-SP)
PROF. DR. PAULO BUSATO
(Prof. da Universidade Federal do Paraná e Procurador de Justiça, MP-PR)
PROF. DR. GUSTAVO BADARÓ
(Prof. da Universidade de São Paulo, Livre-Docente e Advogado-SP)
PROFA. DRA. MARTA SAAD
(Profa. da Universidade de São Paulo e Advogada-SP)
PROF. DR. GERALDO PRADO
(Prof. da Universidade do Rio de Janeiro e Advogado-RJ)
MS. RENATO STANZIOLA VIEIRA
(Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pela Universidade de São Paulo e Advogado-SP)
MS. RAQUEL LIMA SCALCON
(Mestre pela Pontifícia Universidade Católica do Rio do Sul e doutoranda pela Universidade do Rio Grande do Sul)
JOHN ZULUAGA LL.M.
(Doutorando pela Universidade de Göttingen e LL.M. pela mesma Universidade)
DIEGO TARAPUÉS LL.M.
(Doutorando pela Universidade de Göttingen e LL.M. pela mesma Universidade)
MS. ALEXEY CHOI CARUNCHO
(Mestre pela Universidade Estadual de Ponta Grossa e pela Universidad Pablo de Olavide e doutorando por esta mesma Universidade, Promotor de Justiça, MP-PR)
MS. JOSÉ AUGUSTO NOGUEIRA SARMENTO
(Mestre Em Direitos Fundamentais & Relações Sociais Pela UFPA, Promotor de Justiça, MP/PA, Doutorando Em Ciências Jurídico-Criminais Pela Faculdade de Direito de Lisboa, Professor (Licenciado) da Faculdade do Pará)
FONTE - AASP

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