TJGO - Indústria de fertilizantes deve paralisar atividades devido a danos ambientais | |
O
juiz Hugo Gutemberg de Oliveira, da comarca de Goiandira, determinou
que a fabricante de adubos e fertilizantes S. B. paralise imediatamente
suas atividades. O magistrado acatou pedido do Ministério Público de
Goiás, que alega que a empresa não teria licenciamento ambiental e
estaria também provocando problemas à saúde dos moradores das
redondezas.
Segundo consta dos autos, além de utilizar insumos orgânicos como matéria-prima, a S. B. adiciona compostos químicos à mistura, como ureia, calcário, superfosfato simples e vermiculita. Durante o processo de fabricação dos adubos, seriam liberadas no meio ambiente partículas tóxicas dessas substâncias que, em grande quantidade, geram riscos à saúde das pessoas que residem e trabalham na vizinhança da empresa, além de poluir o meio ambiente nas imediações. Na decisão, o juiz citou o artigo 225 da CF, que afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que essa condição é essencial para a qualidade de vida. “O direito ao meio ambiente saudável e a tutela à saúde pública devem prevalecer sobre o interesse econômico privado”. Para deferir a liminar, garantindo a paralisação imediata, o magistrado ponderou que a medida requer urgência, “pois eventuais danos ambientais já causados, bem como aqueles possíveis à saúde, podem se agravar e tornarem-se irreversíveis”. Processo: 201401322543 Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás /AASP |
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sexta-feira, 25 de abril de 2014
TJGO - Indústria de fertilizantes deve paralisar atividades devido a danos ambientais
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