TJSP - Câmara Ambiental mantém multa em caso de música acima do volume permitido | |
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1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Andradina para que quatro rapazes da
cidade não utilizem o volume do som de seus automóveis acima dos níveis
permitidos pela legislação, sob pena de multa de R$ 3 mil reais para
cada episódio de descumprimento.
De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, os homens foram flagrados por policiais tocando música acima do permitido, o que teria configurado a prática de poluição sonora e dano ao meio ambiente urbano. O relator do recurso, desembargador Moreira Viegas, destacou em seu voto que os fundamentos da decisão de primeiro grau estão corretos: a perícia constatou a existência de equipamentos nos veículos que permitiam a emissão do som acima dos 50 decibéis tolerados em áreas residenciais da cidade. “O dever dos demandados em cumprir a legislação é indiscutível. Não se pode abusar do direito de ir e vir e prejudicar os demais cidadãos”, afirmou o juiz. O julgamento do recurso teve a participação dos desembargadores Zélia Maria Antunes Alves e Torres de Carvalho. A votação foi unânime. Apelação 0003858-16.2013.8.26.0024 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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terça-feira, 1 de abril de 2014
TJSP - Câmara Ambiental mantém multa em caso de música acima do volume permitido
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