TJSP - Empresa pagará indenização por uso indevido de imagem em embalagem de brinquedo | |
Decisão
da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou uma empresa a indenizar uma criança que teve sua imagem
indevidamente utilizada em embalagens de brinquedos por ela fabricados.
Consta do processo que a fabricante tinha autorização para utilizar a imagem na embalagem de um determinado brinquedo pelo período de dois anos, porém, passado o período contratual, a fotografia continuou a ser usada no mesmo produto e também em outro, sem que houvesse autorização. A relatora Ana Lucia Romanhole Martucci manteve a decisão dada em primeira instância, que condenou a firma a pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais e de quase R$ 3 mil por danos materiais. “É inequívoco o dano moral causado ao autor em virtude do uso indevido de sua imagem”, afirmou em seu voto. Os desembargadores José Percival Albano Nogueira Júnior e Paulo Alcides Amaral Salles completaram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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terça-feira, 22 de abril de 2014
TJSP - Empresa pagará indenização por uso indevido de imagem em embalagem de brinquedo
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