O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR),
responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS entre os
anos de 1999 e 2013, como inconstitucional.
Os trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante este período,
contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, podem pedir revisão pleiteando a diferença na
justiça.
Segundo estimativas, a diferença percentual entre o que o trabalhador
recebeu e o que de fato deveria ter recebido pode chegar a 80%. Cerca de
30 Milhões de brasileiros tem direito a correção do FGTS.
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