TJSP - Loja deve indenizar cliente por atraso em entrega de mercadoria | |
Uma
empresa de comércio eletrônico foi condenada a indenizar cliente que
comprou uma filmadora para presentear a esposa e recebeu a mercadoria
com atraso e danificada. A decisão, da 32ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve o valor de R$ 5 mil por danos
morais fixados em primeiro grau. A loja também deve pagar R$ 178,20
pelos danos materiais, relativos à compra.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Ruy Coppola, a filmadora foi entregue em prazo muito além do estabelecido pelo fornecedor e, quando o cliente recebeu o produto, percebeu que se encontrava com arranhões e com o vidro do visor quebrado. “A ré age como se tudo fosse aceitável. Mas não é. (...) O valor da indenização por dano moral deve ser suficiente para atender a repercussão econômica do dano, a dor experimentada pela vítima, além do grau de culpa do ofensor, ou seja, deve existir proporção entre a lesão e o valor da reparação e, neste caso, data vênia, não há razões para se alterar o valor fixado pela ilustre magistrada.” Participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Kioitsi Chicuta e Luis Fernando Nishi. Apelação 0007684-04.2013.8.26.0007 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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terça-feira, 1 de abril de 2014
TJSP - Loja deve indenizar cliente por atraso em entrega de mercadoria
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