TJRJ - Detran terá de indenizar motorista por dano moral | |
O
Detran terá de pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma motorista que,
em virtude de irregularidades no banco de dados do órgão, foi impedida
por longo período de tempo de renovar sua Carteira de Habilitação. A
decisão é do desembargador Custodio de Barros Tostes, da 1ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Na ação, a autora afirmou que o problema trouxe grandes transtornos e que, mesmo ficando impossibilitada de dirigir, recebeu a notificação de uma multa de trânsito, por dirigir sem habilitação, constando como local da infração o endereço do condomínio em que reside. Para o desembargador, ao ficar privada injustamente do direito de dirigir, por longo período, a autora se deparou com desgaste desnecessário, causando aborrecimento acima da normalidade, o que configurou o dano moral a ser indenizado. Processo: 0082252-43.2009.8.19.0001 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/AASP |
|
|
terça-feira, 8 de abril de 2014
TJRJ - Detran terá de indenizar motorista por dano moral
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário