TJMS - Estado deverá custear cirurgia de artroplastia total do quadril | |
Em
decisão unânime, a 5ª Câmara Cível negou o recurso de Apelação
interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul em desfavor de N. de S.F.
contra a sentença proferida nos autos da ação de obrigação de fazer
tramitado na 2ª Vara da Comarca de Amambai.
Conforme os autos, o paciente necessita de cirurgia e prótese, denominada artroplastia total do quadril, devido a uma fratura no fêmur, não tendo condições de arcar com o tratamento correspondente, que custa em torno de R$ 21.878,65. O juiz em 1º grau determinou ao Estado e ao Município de Amambai a realização da cirurgia em 30 dias, com multa diária de R$ 250,00, até o limite de R$ 23.000,00 com base no artigo 461, § 4º do Código de Processo Civil. Todos os procedimentos necessários ao tratamento da doença são cobertos pelo SUS, incluindo a cirurgia, materiais cirúrgicos e órteses necessárias. O Estado alega que não possui recursos financeiros para atender a solicitação, ocasionando a condenação de prejuízos de forma coletiva; pede ainda o aumento do prazo para cumprimento da decisão de 30 para 90 dias. Em seu voto, o relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, ressaltou que a cirurgia solicitada pelo apelante trata-se de procedimento padronizado pelo SUS, inexistindo qualquer justificativa plausível para que o apelante pretenda se escusar da cobertura, ainda mais com base em questões financeiras. O relator frisa ainda que o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana. O valor da multa arbitrado, segundo o relator, é suficiente para fazer o réu cumprir a obrigação. Processo: 0000369-89.2011.8.12.0004 Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul/AASP |
|
|
quinta-feira, 3 de abril de 2014
TJMS - Estado deverá custear cirurgia de artroplastia total do quadril
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário