STJ - Plano de saúde é condenado por negar uso de prótese importada no momento da cirurgia | |
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U. P. M. foi condenada a indenizar uma paciente em R$ 8 mil, corrigidos
desde 2010, por ter negado, no momento da cirurgia, o fornecimento de
prótese ortopédica importada. A decisão é da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Para a U., a “haste fixação distal em titânio, cerâmica-cerâmica, sem cimento” importada não poderia ser autorizada por existir similar nacional. Para o médico da paciente, apenas a prótese importada seria recomendada, em razão do menor risco durante o procedimento e da reabilitação mais rápida da paciente. O juiz, além de obrigar a realização da cirurgia com o material importado, reconheceu a existência de dano moral pela conduta da U., mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou essa compensação. Daí o recurso da paciente ao STJ. Aflição e angústia Conforme a ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ considera ilegal a exclusão de próteses, órteses e materiais cirúrgicos da cobertura provida pelos planos de saúde. Porém, a relatora ressaltou que a recusa injusta de cobertura não configura mero inadimplemento contratual por parte da operadora do plano. “Tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, explicou a ministra. Ela também considerou razoável o valor da indenização fixada em primeiro grau e restabeleceu a sentença. Os juros de mora deverão ser aplicados desde a recusa da cobertura, e a correção monetária, desde a decisão do STJ. A U. ainda terá de arcar com custas integrais e honorários no valor de 10% da condenação. Processo: REsp 1421512 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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segunda-feira, 28 de abril de 2014
STJ - Plano de saúde é condenado por negar uso de prótese importada no momento da cirurgia
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