TJSC - Suspeita extemporânea sobre exame de DNA não altera paternidade atestada | |
A
6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença declaratória de
paternidade de um homem que, inconformado com o resultado do exame de
DNA, apresentou recurso em que questionou a validade daquele laudo. Na
apelação, o pai sustentou que houve cerceamento de defesa, uma vez que,
mesmo com impugnação aos termos da perícia, e requerimento no sentido de
que um novo DNA fosse realizado, o juiz da comarca conservou a
paternidade.
Disse, ainda, que a análise de tais pedidos foi realizada apenas depois da sentença, o que o teria deixado ainda com maiores prejuízos. Com a negativa do magistrado em atender seu pedido, sustenta, não teve oportunidade de submeter-se a novo DNA e ali encerraram quaisquer chances de provar que o laudo poderia estaria equivocado. A defesa buscou anular o exame - que deu resultado positivo - com requerimento de nova perícia, em razão da possibilidade de equívocos durante a coleta, acondicionamento, transporte e manipulação do material genético. Seus argumentos não convenceram os integrantes da câmara, que confirmaram a declaração de paternidade. “O pai demonstrou insurgência quanto à idoneidade do laboratório somente após o conhecimento do resultado da perícia (exame de DNA) ", destacou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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sexta-feira, 25 de abril de 2014
TJSC - Suspeita extemporânea sobre exame de DNA não altera paternidade atestada
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