TJSP - Estado deverá prestar atendimento especial a aluno deficiente auditivo | |
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3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou à Fazenda do Estado que disponibilize acompanhamento de
intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) a aluno portador de
deficiência auditiva, até a conclusão do ensino médio.
O estudante, portador de deficiência auditiva bilateral profunda, pleiteou que lhe fosse disponibilizado o intérprete na sala de aula para auxiliá-lo no processo de aprendizagem e acompanhá-lo nas demais atividades pedagógicas. O relator do processo, desembargador Ronaldo Andrade, ressaltou em seu voto que “o comando constitucional impõe ao poder público o dever de prover o atendimento educacional aos portadores de deficiência, o que em contrapartida faz surgir o direito destes a receberem o serviço público de intérprete de Libras.” Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida acompanharam o voto do relator. Apelação nº 0001934-18.2010.8.26.0333 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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terça-feira, 29 de abril de 2014
TJSP - Estado deverá prestar atendimento especial a aluno deficiente auditivo
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