quinta-feira, 9 de abril de 2015

DPU - Pedreiro tem reconhecido direito à aposentadoria por invalidez

DPU - Pedreiro tem reconhecido direito à aposentadoria por invalidez
Após receber o benefício de auxílio-suplementar/acidente por 30 anos, o pedreiro V.D.S. finalmente teve o direito à aposentadoria por invalidez reconhecido por decisão da Justiça. Em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em Vitória (ES), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a conceder o auxílio-doença a partir de 22 de fevereiro de 2010 e a converter esse benefício em aposentadoria por invalidez a partir de 26 de março de 2013, data da perícia médica que apontou a limitação para o trabalho de natureza permanente.

“A história de vida do assistido reflete bem o que ocorre com muitos outros trabalhadores detentores da mesma espécie de benefício previdenciário por incapacidade, cuja renda mensal não ultrapassa nem sequer 50% do salário de benefício apurado, o que se revela totalmente insuficiente para a manutenção de uma família, antes sustentada pelo valor integral do salário auferido pelo trabalhador sadio”, afirmou o defensor federal Ricardo Figueiredo Giori, responsável pelo caso.

Na sua avaliação, “na prática, o que se tem notado é que o segurado – e sua família – passa a vivenciar uma piora progressiva na qualidade de vida, tanto no aspecto financeiro, como também naquilo que diz respeito à sua condição clínica, pois diante de uma incapacidade parcial e permanente, não consegue mais se reinserir no competitivo mercado formal de trabalho e, por isso, acaba precisando se submeter aos chamados ‘bicos’ e a outros trabalhos informais totalmente incompatíveis com as suas limitações”.

O resultado não poderia ser outro: uma vida de sofrimento e um futuro de invalidez, ao invés da recuperação das condições de saúde e reinserção no mercado. Foi o que aconteceu com V.D.S. Logo após o acidente que gerou o auxílio-acidente, ele foi demitido. Mesmo sem condições de voltar a trabalhar, foi fazendo pequenos serviços que apareciam para sobreviver. Desenvolveu artrose, perdeu os movimentos do punho esquerdo e ainda passou a ter crises de epilepsia.

Em sua sentença, o juiz federal Roberto Gil Leal Faria, da 1ª Vara da Serra, após reconhecer a qualidade de segurado em razão da percepção atual e contínua do benefício previdenciário por incapacidade por três décadas, destacou decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (JEF) sobre os aspectos sociais da incapacidade para o trabalho: “... É fenômeno multidimensional e não pode ser avaliada tão somente do ponto de vista médico, devendo ser analisados também aspectos sociais, ambientais e pessoais. Há que se perquirir sobre a real possibilidade de reingresso do segurado no mercado de trabalho. Esse entendimento decorre da interpretação sistemática da legislação, da Convenção da OIT – Organização Internacional do Trabalho, e do princípio da dignidade da pessoa humana. A restrição ao idoso aliada ao estado de saúde do trabalhador, na prática, inviabiliza o seu retorno à atividade que lhe proporcione meios de subsistência, razão do deferimento da aposentadoria por invalidez”.

A sentença foi proferida em março deste ano e ainda cabe recurso por parte do INSS.

Fonte: Defensoria Pública da União/AASP

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