TJDFT - Plano de saúde é condenado por protelar autorização de cirurgia de câncer de mama | |
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juíza substituta da 16ª Vara Cível de Brasília confirmou liminar
determinando que o B. Saúde S/A autorize a realização da cirurgia de
neoplasia maligna de mama de segurada e condenou o plano a pagar o valor
de R$ 10 mil como compensação por danos morais, por protelar a
autorização do procedimento.
A paciente contou que solicitou ao plano de saúde a cobertura do procedimento necessário, sem receber qualquer resposta. Afirma que o profissional que a assiste tinha viagem marcada, razão pela qual a cirurgia devia ser realizada a tempo, a fim de que o médico tivesse tempo hábil para acompanhá-la no período pós-cirúrgico. O B. Saúde afirmou que, antes de ter tempo hábil para a rotina de análise interna, a segurada ajuizou a ação. Entendeu não ter havido qualquer negativa e não ter causado danos morais a ela. “No caso em tela, houve ilícito civil por parte da requerida, ao protelar por prazo excessivo a autorização de procedimento coberto, negando desta forma a cobertura contratual. Entendo que o ilícito da requerida, somado à sua desídia em simplesmente não se manifestar de modo tempestivo sobre a solicitação da autora, considerando-se que a requerida lida com autorizações de procedimentos necessários à manutenção da saúde e da própria vida de seus clientes, tal fato assim causou dano moral à autora, pois houve evidente desrespeito e com isso abalo à sua dignidade, além da exposição a maior risco de sua saúde, integridade física e até mesmo de sua vida”, decidiu a juíza. Cabe recurso da sentença. Processo : 2014.01.1.149852-6 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP |
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segunda-feira, 13 de abril de 2015
TJDFT - Plano de saúde é condenado por protelar autorização de cirurgia de câncer de mama
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