TJSP - Seguradora não poderá ingressar em polo ativo de ação de busca e apreensão | |
O
desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento a agravo de
instrumento interposto por seguradora que pleiteava seu ingresso no polo
ativo de ação de busca e apreensão. A decisão, monocrática, foi
proferida ontem (14).
Consta dos autos que uma instituição financeira propôs demanda para pleitear a apreensão de veículo em razão de inadimplemento de contrato de financiamento, mas a busca foi frustrada pela filha do devedor, que fugiu com o bem após a chegada do oficial de Justiça. Sob o fundamento de que seria cessionária desse crédito, a seguradora requereu sua intervenção no procedimento. Para o desembargador, o recurso não deve prosperar, uma vez que a recorrente não comprovou legitimidade para figurar no polo ativo da demanda. “O substrato da ação de busca e apreensão repousa na garantia fidejussória, comprovada por meio do registro junto à repartição de trânsito, não tendo a cessionária interveniente apresentado documento algum a esse respeito.” Agravo de instrumento nº 0053254-62.2012.8.26.0002 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
|
|
quinta-feira, 16 de abril de 2015
TJSP - Seguradora não poderá ingressar em polo ativo de ação de busca e apreensão
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário