TJSP - Cliente de supermercado é condenado a pagar indenização por injúria racial | |
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3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana condenou um homem a pagar
indenização a título de danos morais no valor de R$ 25 mil a uma
operadora de caixa de supermercado por ofensa racial. A sentença foi
proferida no último dia 7.
De acordo com os autos, o acusado teria proferido palavras com conteúdo preconceituoso à funcionária em razão de o preço do sistema informatizado do caixa estar diferente do anunciado na gôndola. Em sua decisão, o juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva afirmou que ficou comprovada a ofensa sofrida pela autora, uma vez que a testemunha confirmou o relato da vítima, reforçando a prova do boletim de ocorrência. “O fato foi suficientemente grave a ensejar uma compensação pecuniária, pois visou humilhar uma pessoa em razão da cor de sua pele, no ambiente de seu trabalho, num local público. Assim, merece reprimenda civil significativa para a devida compensação.” Cabe recurso da decisão. Processo nº 0050078-78.2012.8.26.0001 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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terça-feira, 14 de abril de 2015
TJSP - Cliente de supermercado é condenado a pagar indenização por injúria racial
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