TJRN - União estável também permite remoção de servidor para acompanhamento de cônjuge | |
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Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão
ordinária dessa quarta-feira (22/4), autorizou a remoção de uma
servidora do Hospital Regional de João Câmara para o Hospital Dr. Ruy
Pereira dos Santos, em Natal, para que pudesse acompanhar o seu
companheiro, com quem mantém união estável. A decisão, desta forma,
enfatiza que o direito à proteção da família deve preceder o interesse
da administração pública.
“A Constituição Federal confere os mesmos direitos para quem possui união estável. Então, não há motivos para negar o pedido”, enfatizou o relator do Mandado de Segurança, desembargador Ibanez Monteiro. O julgamento destacou, desta forma, que o Estado, principal titular ativo de deveres fundamentais, tem a função principal de promover e efetivar os deveres fundamentais de cada cidadão, em especial, da proteção à família, considerada pela Constituição Federal de 1988 como a base da sociedade. O tema, julgado pelo Pleno, é considerado relevante em razão do crescente número de ações judiciais questionando o indeferimento de pedidos de remoção para acompanhamento de cônjuge, na medida em que o interesse do administrado na proteção à família encontra-se em aparente conflito com os princípios da legalidade estrita e da supremacia do interesse público sobre o particular. A Constituição Federal de 1988 ampliou as hipóteses de cabimento de remoção para acompanhamento de cônjuge, prevendo em sua redação original, inclusive, a independência da existência de vagas para o deferimento do pedido formulado pelo servidor, indicando, claramente, a alteração do paradigma anterior, da Constituição de 1967, conferindo uma maior proteção à família. (Mandado de Segurança nº 2013.020276-9) Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte/AASP |
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quinta-feira, 23 de abril de 2015
TJRN - União estável também permite remoção de servidor para acompanhamento de cônjuge
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