TJSP - Família de bebê que recebeu vacina vencida será indenizada | |
Decisão
da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou a Municipalidade de São Caetano do Sul a pagar R$ 30 mil de
indenização à família de um bebê de dois meses que recebeu vacina
vencida no posto de saúde. De acordo com o processo, a criança
apresentou inchaço na perna e choro intenso após ser vacinada. Precisou
ser levada ao hospital e passou por vários procedimentos.
O relator da apelação, desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, afirmou em seu voto que competia à municipalidade e seus agentes zelar pelos medicamentos dirigidos à população, especialmente quanto à forma de armazenamento e validade. “A profissional de saúde responsável pela aplicação da vacina deveria se certificar acerca das condições do medicamento ministrado, o que à evidência, não ocorreu.” Os desembargadores Rubens Rihl Pires Corrêa e Leonel Carlos da Costa também participaram do julgamento. A votação foi unânime. Processo: Apelação nº 0002023-19.2013.8.26.0565 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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quinta-feira, 9 de abril de 2015
TJSP - Família de bebê que recebeu vacina vencida será indenizada
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