TJSC - Suspeita de cometer espionagem comercial será indenizada por danos morais | |
Uma
funcionária de empresa de grande porte será indenizada em R$ 10 mil por
ter sofrido danos morais quando realizava compras em estabelecimento
concorrente. O fato ocorreu na comarca de Brusque. A mulher disse que
foi expulsa da loja por seguranças e policiais militares.
Contra ela pesava a suspeita de promover espionagem comercial, a partir da realização de tomada de preços das mercadorias. Tal prática, contudo, não é considerada ilegal para o ordenamento jurídico, vez que o sistema econômico capitalista permite o exercício do livre comércio. A mulher admitiu que pesquisava sim os preços da empresa concorrente. Seu pleito de majoração do valor, entretanto, foi negado pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ. O desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da apelação, não vislumbrou nos autos provas capazes de demonstrar situação vexaminosa capaz de justificar a majoração da indenização já fixada. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 2014.078668-4). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
quarta-feira, 15 de abril de 2015
TJSC - Suspeita de cometer espionagem comercial será indenizada por danos morais
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário