TJSC - Revenda que não transferiu veículo em tempo hábil indenizará cliente prejudicado | |
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1ª Câmara de Direito Civil do TJ autorizou a transferência definitiva
de uma motocicleta do vendedor ao comprador, além de impor ao segundo o
dever de indenizar o primeiro em R$ 10 mil por danos morais. Os autos
dão conta que um rapaz entregou sua moto a uma revenda de veículos como
parte no negócio que envolvia a aquisição de um novo modelo.
Passado determinado tempo, contudo, ele continuou a receber multas referentes à antiga motocicleta, até ter sua carteira nacional de habilitação suspensa pelo acúmulo de pontos. "O réu é proprietário de uma revenda de automóveis, tendo amplo conhecimento acerca dos procedimentos necessários para que seja realizada a comercialização de veículos usados sem causar nenhum dano ao antigo proprietário e ao terceiro adquirente", registrou o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria. Nesse sentido, a câmara vislumbrou sérios prejuízos suportados pelo autor, os quais poderiam ter sido facilmente evitados pelo réu, a quem foi disponibilizada toda a documentação necessária para a transferência. A defesa chegou a alegar que a revendedora preencheu toda a documentação necessária em favor do terceiro adquirente. Tal fato, no entendimento dos julgadores, não exime o réu de responder pelos prejuízos causados ao autor, uma vez que a transferência não foi concretizada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.043130-8). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quinta-feira, 30 de abril de 2015
TJSC - Revenda que não transferiu veículo em tempo hábil indenizará cliente prejudicado
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