STF - Plenário aprova três novas súmulas vinculantes | |
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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão dessa
quarta-feira (8/4), três novas Súmulas Vinculantes (SVs) a partir da
conversão de verbetes da Súmula do Tribunal. Os novos verbetes são
relativos a servidores públicos e competência constitucional do Tribunal
do Júri.
A primeira, que receberá o número 43, foi convertida a partir da redação da Súmula 685 do STF e tem o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. A Súmula Vinculante 44, surgida da conversão da Súmula 686 do STF, tem o seguinte conteúdo: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Já a Súmula Vinculante 45, originada da Súmula 721, tem a seguinte redação: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”. As três novas SVs foram aprovadas por unanimidade de votos. Fonte: Supremo Tribunal Federal/AASP |
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quinta-feira, 9 de abril de 2015
STF - Plenário aprova três novas súmulas vinculantes
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