TJSC - Vínculo mãe-filho é privilegiado para negar abrigo de criança que mora com farristas | |
O
Tribunal de Justiça manteve decisão que negou a suspensão de poder
familiar e o acolhimento institucional de uma criança, em pleito
formulado pelo Ministério Público - considerado desarrazoado e prematuro
pela Justiça. O menino é filho de mãe soropositiva e cega, dependente
de familiares habituados a promover festas diárias com consumo de álcool
e cigarros.
Acompanhamento feito pelo Conselho Tutelar, contudo, indicou que esforços estão em curso para fortalecer os vínculos familiares e que o afastamento da criança causaria uma quebra nesse processo. "Não é efetivamente o comportamento da agravada passível de comprometer o sadio desenvolvimento da criança, e sim o da família extensa. […] Desta feita, ainda que a medida de acolhimento vise proteger a criança dos malefícios da convivência com usuários de bebidas alcoólicas, não se afigura razoável comprometer o vínculo entre mãe e filho em razão de um comportamento que não pode ser atribuído a ela", anotou a desembargadora Denise Volpato, relatora do acórdão. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
quarta-feira, 29 de abril de 2015
TJSC - Vínculo mãe-filho é privilegiado para negar abrigo de criança que mora com farristas
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário