DPU - STF reconhece bis in idem e manda Juiz corrigir sentença de assistido da DPU | |
Um
assistido da Defensoria Pública da União (DPU) condenado por tráfico
internacional de entorpecente conseguiu habeas corpus (HC) para ter a
pena de cinco anos de prisão reduzida em um sexto. Em decisão liminar
contra decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a tese de que houve dupla
valoração da mesma circunstância na fixação da pena pelo juiz de
primeiro grau, o que é chamado no direito de bis in idem.
A.P., flagrado com aproximadamente cinco quilos de cocaína em novembro de 2010, foi condenado pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Guarulhos (SP), que fixou a pena em cinco anos e cinco dias de reclusão e multa. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e, mais recentemente, pela Sexta Turma do STJ, que negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa. Em pedido de medida liminar, a DPU requereu o reconhecimento da causa de diminuição da pena e correção da sentença, que reduziria a pena em um sexto, fixando-a em quatro anos e quatro meses de reclusão, sustentando constrangimento ilegal ao assistido. A tese da DPU foi de que houve repetição da restrição de direito do paciente sobre o mesmo fato, conhecido como bis in idem. No caso, o magistrado acrescentou equivocadamente fração de um sexto como agravante, que correspondia ao mesmo fato do processo de fixação da pena base (cometendo o bis in idem), assim acusando o réu por tráfico de drogas durante o processo de fixação da pena base e da fração no aumento de pena, na chamada dosimetria da condenação. A DPU também pediu a fixação do cumprimento de pena em regime semiaberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. No STF, em decisão monocrática, o relator, ministro Luiz Fux, aceitou em parte o pedido da DPU, concedeu medida cautelar determinando ao juízo singular que corrija a sentença, sem que haja repetição da restrição de direito do réu. Fonte: Defensoria Pública da União/AASP |
|
|
segunda-feira, 27 de abril de 2015
DPU - STF reconhece bis in idem e manda Juiz corrigir sentença de assistido da DPU
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário