TJSP - Dono de estabelecimento comercial será indenizado por pichação | |
Um
homem foi condenado pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos materiais e morais no
valor de R$ 9.800 ao dono de uma loja. De acordo com a decisão, ele foi
o mandante de pichação com palavras e imagens ofensivas ao proprietário
no muro do estabelecimento comercial.
O fato ocorreu em 2008, na Comarca de Piracicaba. O réu teria oferecido o material a dois pichadores, pois estaria descontente com a sujeira deixada na rua por caminhões que carregavam e descarregavam mercadorias na loja de material de construção. Em seu voto, a relatora Mary Grün afirmou que o depoimento dos pichadores deixou clara a responsabilidade do réu. “O ato foi executado através de material fornecido pelo mandante. Reconhecida, portanto, sua responsabilidade civil.” O julgamento contou com a participação dos desembargadores Rômolo Russo e Luiz Antonio Costa e teve votação unânime Apelação nº 0024962-20.2008.8.26.0451 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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quinta-feira, 9 de abril de 2015
TJSP - Dono de estabelecimento comercial será indenizado por pichação
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