TJSP - Consumidora é indenizada por queda de cabelo após escova progressiva | |
O
Juizado Especial Cível de Itanhaém condenou uma cabeleireira a pagar R$
6 mil de indenização a consumidora que perdeu parte dos cabelos após a
aplicação de escova progressiva (técnica de alisamento dos fios). A
autora alegou que, após a aplicação do produto no salão da requerida,
sentiu muitas dores de cabeça. Minutos depois, os cabelos começaram a
cair e restaram poucos fios.
Em sua decisão, a juíza Helen Cristina de Melo Alexandre explicou que o fornecedor de produtos responde pelos danos que causar ao consumidor, independente de culpa. “Cabe à requerida zelar e ter as devidas cautelas com os serviços prestados aos seus clientes, propiciando a segurança necessária para tanto. Houve, portanto, falha do serviço, ensejando a responsabilidade da ré”, disse. A mulher também alegou que, diante da aparência depreciativa, precisou pedir demissão do emprego. No entanto, a magistrada destacou: “Deixou a autora de trazer à luz prova de qualquer espécie nesse sentido, não bastando, para tanto, a mera alegação sem outros elementos de convicção”. Cabe recurso da decisão. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 27 de abril de 2015
TJSP - Consumidora é indenizada por queda de cabelo após escova progressiva
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