STF - Nova súmula vinculante é aprovada pelo Plenário | |
Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na sessão
plenária dessa quinta-feira (9), mais uma Súmula Vinculante (SV) a
partir da conversão do verbete 722 da Súmula do STF. A nova SV receberá o
número 46 e teve a redação ligeiramente alterada em relação ao
anterior, para que o texto ficasse na ordem direta e para que fosse
enfatizada a natureza privativa da competência legislativa em questão. A
Súmula Vinculante 46, resultante da Proposta de Súmula Vinculante (PSV)
106, terá a seguinte redação: “A definição dos crimes de
responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e
julgamento são de competência legislativa privativa da União”.
Já a PSV 109, que sugeria a transformação da Súmula ordinária 730 do STF em súmula vinculante, foi rejeitada pelo Plenário. A Súmula 730, que continua em vigor, porém sem efeito vinculante, tem o seguinte teor: “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”. O ministro Dias Toffoli manifestou-se contra a conversão da súmula em efeito vinculante neste momento. Seu voto foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Teori Zavascki. O ministro Marco Aurélio afirmou que o dispositivo constitucional em questão não distingue as entidades de assistência social, se apenas são beneficiárias da imunidade aquelas que não contam com a contribuição dos beneficiários ou se todas as entidades. “Creio que é uma matéria sobre a qual devemos refletir um pouco mais e não chegar, portanto, à edição de verbete vinculante, já que estaríamos estabelecendo uma distinção não contida na alínea “c” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal”, salientou. O ministro Dias Toffoli disse que é preciso ter parcimônia na edição de Súmulas Vinculantes, especialmente em matérias tributária e penal, diante das peculiaridades dos casos concretos que se apresentam. Fonte: Supremo Tribunal Federal/AASP |
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sexta-feira, 10 de abril de 2015
STF - Nova súmula vinculante é aprovada pelo Plenário
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