TJSC - Banco negativa correntista ao compensar duas vezes cheque com valor alterado | |
A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou para R$ 25 mil o valor da
indenização que uma instituição bancária deverá honrar em favor de um
cliente, após compensar duas vezes o mesmo cheque em valor superior
àquele apresentado na cártula. Tal comportamento, de forma reflexa,
resultou na inscrição do nome do correntista no cadastro de
inadimplentes.
"Como o apelado não foi diligente com o correntista e não tomou cuidado com o nome alheio, a reparação pecuniária do dano moral é um misto de pena e de satisfação compensatória, visto que o bem jurídico da pessoa - integridade física, moral e intelectual - não poderá ser violado impunemente [...]", anotou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria. Em 1º grau, a indenização fora arbitrada em R$ 4 mil. A decisão de majorar esse valor foi unânime (Apelação Cível n. 2014.044250-0). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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segunda-feira, 27 de abril de 2015
TJSC - Banco negativa correntista ao compensar duas vezes cheque com valor alterado
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