terça-feira, 5 de maio de 2015

TJSC - Banco que cobrou liquidação antecipada de dívida restituirá R$ 11 milhões ao cliente

TJSC - Banco que cobrou liquidação antecipada de dívida restituirá R$ 11 milhões ao cliente
Uma instituição financeira terá que restituir R$ 11 milhões em benefício de uma transportadora do Vale do Itajaí, após ter cobrado desta taxa por liquidação antecipada de empréstimo. A medida foi considerada abusiva e contrária aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. "As disposições consumeristas conferem ao consumidor o direito de antecipar o pagamento do débito, sendo-lhe, em razão do adimplemento, concedido o direito à redução dos juros e demais consectários incidentes sobre o valor final", explicou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação que tramitou na 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ.

Neste sentido, acrescentou, fica evidente a nulidade da cláusula que estabelece a cobrança de tarifa pela liquidação antecipada da dívida. Para o relator, agir de forma distinta implicaria em indevida penalização ao bom pagador. Segundo os autos, a empresa contraiu empréstimo de R$ 46 milhões , através de quatro contratos distintos, e posteriormente procurou o banco para efetuar a quitação antecipada do débito. Neste momento teve cobrado, além de débito original, cerca de R$ 5,4 milhões por conta da taxa de liquidação antecipada. A decisão judicial, adotada de forma unânime, confirmou sentença para determinar a devolução deste valor que hoje, atualizado, alcança R$ 11 milhões.

Apelação Cível nº 2012.086917-1

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP

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