| TJSC - Banco que cobrou liquidação antecipada de dívida restituirá R$ 11 milhões ao cliente | |
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Uma
 instituição financeira terá que restituir R$ 11 milhões em benefício de
 uma transportadora do Vale do Itajaí, após ter cobrado desta taxa por 
liquidação antecipada de empréstimo. A medida foi considerada abusiva e 
contrária aos ditames do Código de Defesa do Consumidor.
 "As disposições consumeristas conferem ao consumidor o direito de 
antecipar o pagamento do débito, sendo-lhe, em razão do adimplemento, 
concedido o direito à redução dos juros e demais consectários incidentes
 sobre o valor final", explicou o desembargador Luiz Fernando Boller, 
relator da apelação que tramitou na 2ª Câmara de Direito Comercial do 
TJ. Neste sentido, acrescentou, fica evidente a nulidade da cláusula que estabelece a cobrança de tarifa pela liquidação antecipada da dívida. Para o relator, agir de forma distinta implicaria em indevida penalização ao bom pagador. Segundo os autos, a empresa contraiu empréstimo de R$ 46 milhões , através de quatro contratos distintos, e posteriormente procurou o banco para efetuar a quitação antecipada do débito. Neste momento teve cobrado, além de débito original, cerca de R$ 5,4 milhões por conta da taxa de liquidação antecipada. A decisão judicial, adotada de forma unânime, confirmou sentença para determinar a devolução deste valor que hoje, atualizado, alcança R$ 11 milhões. Apelação Cível nº 2012.086917-1 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP | |
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terça-feira, 5 de maio de 2015
TJSC - Banco que cobrou liquidação antecipada de dívida restituirá R$ 11 milhões ao cliente
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