| TJRS - Condenado por depreciar função de servidora em rede social | |
A
Primeira Turma Recursal Cível condenou, por unanimidade, réu acusado de
depreciar o cargo de uma servidora pública em rede social. Ele pagará
R$ 1.500,00 por danos morais.
Caso A autora do processo se viu ridicularizada pela parte ré ao ler uma publicação na rede social, que continha palavras depreciativas sobre o seu cargo e função. Em 1º Grau, na Comarca de Taquara, havia sido estabelecido o pagamento de R$ 5 mil, por configuração de dano moral. O réu recorreu da decisão, alegando que em nenhum momento quis ridicularizar a autora, mas sim, começar um debate sobre as diferenças salariais entre concursados e não-concursados, sem violar a intimidade da vítima. Recurso Segundo o relator do recurso, Juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga, de fato, a parte ré admitiu que publicou as informações acerca da vida funcional da autora, que possuíam expressões depreciativas. Assim considerou a necessidade de indenizar o abalo causado, pois houve ofensa aos atributos da personalidade. Entretanto, entendeu que o caso deveria equiparar-se a outros análogos, reduzindo a indenização para R$ 1,5 mil. Votaram de acordo os magistrados Fabiana Zilles e Pedro Luiz Pozza. Processo: 71005153390 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP |
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segunda-feira, 4 de maio de 2015
TJRS - Condenado por depreciar função de servidora em rede social
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